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Bahia Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal

Decreto 19701/2020

O prazo fica prorrogado, para 31-5-2020, para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal.

18/05/2020 07:10:52

DECRETO 19.701, DE 15-5-2020
(DO-BA DE 16-5-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspensão

Bahia Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal
O prazo fica prorrogado, até 31-5-2020, para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de maio de 2020 o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, estabelecido pelo Decreto nº 19.572, de 26 de março de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador

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