DECRETO 64.981, DE 15-5-2020
(DO-SP DE 16-5-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Suspensão dos Prazos
Revogado Ato que suspende os prazos processuais de procedimentos administrativos em curso
Este Ato revoga o Decreto 64.917, de 3-4-2020, que suspendeu os prazos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879/2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista de recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os prazos processuais que especifica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA