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Rio Grande do Sul

Governador dispõe sobre o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção do coronavírus

Decreto 55248/2020

18/05/2020 09:35:49

DECRETO 55.248, DE 17-5-2020
(DO-RS DE 17-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas

Governador dispõe sobre o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção do coronavírus

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia 18 de maio de 2020 às 24 horas do dia 24 de maio de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de acordo com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.


 

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