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Paraná

Disciplinada emissão de Conhecimento de Transporte na subcontratação de serviços

Decreto 6872/2013

12/01/2013 16:45:01

Documento sem título

DECRETO 6.872, DE 26-12-2012
(DO-PR DE 26-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Disciplinada emissão de Conhecimento de Transporte na subcontratação de serviços
Com esta alteração no Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, fica estabelecida a emissão do conhecimento de transporte pela empresa subcontratada, devendo constar no campo “Observações” que se trata de serviço de subcontratação, com indicação da razão social e os números de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e no CNPJ do transportador contratante, sendo dispensada a apresentação no transporte. A redação anterior do dispositivo alterado dispensava a emissão de conhecimento de transporte pelo transportador subcontratado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 34ª – O inciso II do art. 234 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012 – RICMS
“Art. 234 – Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:”

“II – no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Clóvis Agenor Rogge – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício; Loriane Leisli Azeredo – Chefe da Casa Civil, em exercício)

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