Pernambuco
DECRETO
39.034, DE 2-1-2013
(DO-PE DE 3-1-2013)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Prorrogado o diferimento na importação de fio de poliéster
parcialmente orientado
Esta
modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, determina
que o estabelecimento fabricante do referido produto poderá usufruir do
benefício até 30-6-2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1998 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXXII no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de
2014, no valor correspondente ao ICMS devido na importação de fio
de poliéster parcialmente orientado NBM/SH 5402.46.00, realizada
diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto; (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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