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Pernambuco

Prorrogado o diferimento na importação de fio de poliéster parcialmente orientado

Decreto 39034/2013

12/01/2013 16:45:05

Documento sem título

DECRETO 39.034, DE 2-1-2013
(DO-PE DE 3-1-2013)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Prorrogado o diferimento na importação de fio de poliéster parcialmente orientado
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, determina que o estabelecimento fabricante do referido produto poderá usufruir do benefício até 30-6-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1998 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................    
CXXII – no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2014, no valor correspondente ao ICMS devido na importação de fio de poliéster parcialmente orientado – NBM/SH 5402.46.00, realizada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto; (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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