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Pernambuco

Prorrogado prazo para uso do selo fiscal com as antigas características nos vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais

Decreto 39038/2013

12/01/2013 16:45:05

Documento sem título

DECRETO 39.038, DE 4-1-2013
(DO-PE DE 5-1-2013)

SELO FISCAL
Utilização

Prorrogado prazo para uso do selo fiscal com as antigas características nos vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais
Esta modificação no Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), permite a utilização, até 31-3-2013, dos selos em estoque de contribuinte estabelecido neste Estado, inscrito no Cacepe como estabelecimento industrial e de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no respectivo cadastro de contribuintes como estabelecimento industrial ou comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de sais, confeccionado com as especificações originalmente previstas, existente em estoque, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º-A do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º-A – .................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
Parágrafo único – Até 31 de março de 2013, fica permitida a utilização dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas no art. 2º. (NR)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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