Pernambuco
DECRETO
39.041, DE 7-1-2013
(DO-PE DE 8-1-2013)
ISENÇÃO
Milho
Estado prorroga benefício para produtores agropecuários e agroindustriais
de pequeno porte
Esta alteração
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE prorroga, até 28-2-2013,
a isenção nas saídas internas de milho em grão destinadas
a estes estabelecimentos, para utilização no respectivo processo produtivo,
promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento Conab, por meio do
Programa Venda em Balcão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de prorrogar a viabilidade da compra de milho em grão pelos
produtores agropecuários e agroindustriais de pequeno porte, tendo em vista
a continuidade da escassez do mencionado produto neste Estado em razão
da situação emergencial decorrente da seca, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................
CCXXVII no período de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro
de 2013, as saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos
produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte,
para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento Conab, por meio do Programa Venda
em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam
o referido Programa, observado o disposto no § 92. (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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