Rio Grande do Sul
DECRETO
50.006, DE 3-1-2013
(DO-RS DE 4-1-2013)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão
do CT-e
De acordo
com este ato, a partir de 1-2-2013, os contribuintes do modal aéreo ficam
obrigados a emitir o CT-e em substituição a outros documentos. Ficam
convalidados os Conhecimentos Aéreos, modelo 10, emitidos no período
de 1 a 7-12-2012, para acobertar prestações de serviço desse
modal. Fica alterado o Livro II do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF
21/2012, publicado no Diário Oficial da União de 7-12-2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.853 No art. 108-B do Livro II, fica revogada
a alínea c do inciso I e fica acrescentado o inciso VI, conforme
segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 108-A O Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e poderá ser emitido em substituição aos seguintes documentos:
I Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
VI Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 108-B A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, em substituição aos documentos citados no artigo 108-A, é obrigatória a partir de:
VI
1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
NOTA Ficam convalidadas, no período de 1º a 7 de dezembro de
2012, a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo
10, para acobertar prestações de serviços desse modal, desde
que atendidas as demais normas previstas na legislação tributária."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2012.
(Beto Grill Governador do Estado, em exercício; Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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