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Bahia

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 14260/2013

12/01/2013 16:45:07

Documento sem título

DECRETO 14.260, DE 3-1-2013
(DO-BA DE 4-1-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 13 de fevereiro, 31 de maio e 28 de outubro de 2013, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia – CAB.
§ 2º – Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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