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Distrito Federal

Confaz rejeita Convênio ICMS celebrado recentemente

Ato Declaratório Confaz 2/2013

12/01/2013 16:45:09

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 7-1-2013
(DO-U DE 8-1-2013)

CONVÊNIO
Nº 151/2012 – Rejeição

Confaz rejeita Convênio ICMS celebrado recentemente
A rejeição nacional do Convênio 151, de 21-12-2012 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que autorizava o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas, realizadas por estabelecimento fabricante, de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, decorreu da manifestação contrária à ratificação pelo Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 151/2012, de 21 de dezembro de 2012, pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 33.056, de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE de 26 de dezembro de 2012, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 151/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2012. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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