DECRETO 47.951, DE 18-5-2020
(DO-MG DE 19-5-2020)
RPTA - REGULAMENTO DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Alteração
Governador altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
Estas modificações no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, dispõem sobre a obrigatoriedade de credenciamento no DT-e ao contribuinte cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL, com efeitos a partir de 1-8-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 7º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B – (...)
§ 7º – A Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar o credenciamento de ofício no DT-e dos obrigados indicados nos incisos I a III e V do § 2º que não realizarem o credenciamento no prazo regulamentar, mediante publicação do Termo de Confirmação de Uso no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 2º – O § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 23-B – (...)
§ 2º – (...)
V – o contribuinte cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL.”.
Art. 3º – O contribuinte que tenha efetuado seu cadastro no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL até 31 de julho de 2020 deverá efetuar o cadastramento de que trata o inciso V do § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, até 30 de setembro de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2020.
ROMEU ZEMA NETO