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Goiás

GO suspende os prazos processuais de procedimentos administrativos em curso

Decreto 9663/2020

19/05/2020 09:42:34

DECRETO 9.663, DE 18-4-2020
(DO-GO DE 19-5-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Suspensão dos Prazos

GO suspende os prazos processuais de procedimentos administrativos em curso
Este Decreto suspende, até 1-7-2020, 
os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais. Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado. A suspensão dos prazos não impossibilita a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam suspensos até 1º de julho de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
§ 1º  A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º  Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 5 de maio de 2020.
 
RONALDO CAIADO
 

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