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Goiás

Sefin retoma o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - Atende Fácil

Portaria SEFIN 95/2020

19/05/2020 14:09:08

PORTARIA 95 SEFIN, DE 18-5-2020
(DO-Goiânia DE 18-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas - Município de Goiânia

Sefin retoma o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - Atende Fácil
Esta Portaria 
retoma o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - Atende Fácil, de segunda a sexta-feira, mediante prévio agendamento, por meio do site www.goiania.go.gov.br, nos seguintes horários:
? Atende Fácil ? Paço Municipal ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
Atende Fácil  ? Mangalô - das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
 ? Posto Avançado de Atendimento ? CRC ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
 ? Atende Fácil ? Estação Ferroviária ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
 ? Atende Fácil ? Cidade Jardim ? das 8: 00 hs. às 19:00 hs.
Fica determinada a utilização de máscaras de proteção facial pelos servidores da Sefin, durante suas atividades laborais, como medida de prevenção e combate ao COVID-19.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 43 da Lei Complementar 276/2015, no artigo 166 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de Goiânia e, ainda, no inciso VIII do artigo 6º, do Regimento Interno da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto 1.090, de 20 de março de 2017; CONSIDERANDO o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, combinado com o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; CONSIDERANDO o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, com as alterações posteriores, o qual Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças desenvolve atividade essencial,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retomado o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL, de segunda a sexta-feira, mediante prévio agendamento, por meio do site www.goiania.go.gov.br, nos seguintes horários:
I ? ATENDE FÁCIL ? Paço Municipal ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
II ? ATENDE FÁCIL ? Mangalô - das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
III ? Posto Avançado de Atendimento ? CRC ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
IV ? ATENDE FÁCIL ? Estação Ferroviária ? das 7: 00 hs. às 18:00 hs.
V ? ATENDE FÁCIL ? Cidade Jardim ? das 8: 00 hs. às 19:00 hs.
§ 1º Fica disponibilizado aos cidadãos o serviço de teleatendimento por meio do número (62) 3524-3335.
§ 2º O atendimento presencial junto as Superintendências e Conselho Tributário Fiscal dependerá de prévio agendamento pelo site que consta no caput deste artigo.
Art. 2º Fica determinada a utilização de máscaras de proteção facial pelos servidores da Sefin, durante suas atividades laborais, como medida de prevenção e combate ao COVID-19, conforme dispõe o art. 8º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Todos os demais protocolos de saúde deverão ser, rigorosamente, observados pelos servidores e contribuintes em atendimento no âmbito das unidades ATENDE FÁCIL, bem como em toda a Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 3º Será adotado o sistema home office, pelos seguintes servidores:
I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II - servidores imunodeprimidos ou com as seguintes doenças crônicas graves:
a) imunosupressão associada a medicamentos como corticóides em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de Fatores de Necrose Tumoral Alfa (TNF-α);
b) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS);
c) doenças hematológicas graves, como anemia falciforme;
d) cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca,
infarto, revascularização e arritimia;
e) pneumopatias graves ou descompensadas, como dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose;
f) transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares;
g) hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose;
h) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
i) diabetes, conforme juízo clínico.
III - servidoras gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade;
IV - servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I, III e IV deste artigo, o servidor deverá apresentar ao chefe imediato que, posteriormente, encaminhará à Diretoria de Administração e Finanças da Sefin, documentos que comprovem a condição descrita, tais como: atestados médicos e exames, comprovante de matrícula e certidão de nascimento dos filhos, entre outros documentos que a administração julgar necessário.
§ 2º No caso previsto no inciso II deste artigo, será admitido laudo médico conclusivo, desde que emitido nos últimos 12 (doze) meses; licenças de saúde anteriores, que constam no histórico do servidor; além de outros documentos capazes de comprovar a condição da doença.
§ 3º A chefia imediata analisará cada caso em concreto, considerando o interesse da Administração Pública e as peculiaridades de cada servidor. 
Art. 4º Quando necessário ao cumprimento das orientações dos órgãos oficiais de saúde pública, em especial à manutenção de distanciamento mínimo e da adoção de medidas sanitárias profiláticas, como medida de controle da proliferação da doença, os demais servidores poderão realizar home office, mediante escala de revezamento elaborada pela chefia imediata e encaminhada à Diretoria de Administração e Finanças da Sefin.
§ 1º Para o revezamento de servidores, os chefes imediatos adotarão as providências que forem necessárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, com o propósito de evitar aglomerações e, por sua vez, a disseminação do novo Coronavírus.
§ 2º Os servidores com sintomas de COVID- 19 serão afastados do trabalho presencial e deverão encaminhar, quando possível, via e-mail, atestado médico à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras de 2ª Instância e dos Colégios Plenos Tributário e Fiscal do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, instituído pela Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, serão realizadas de modo remoto, por meio de sessão virtual ou por teleconferência, conforme dispuser ato do Presidente do Conselho Tributário Fiscal.
Art. 6º Durante o período declarado de situação de emergência em saúde pública, ficam suspensas somente as pactuações de novos Contratos de Resultados com Órgão/Entidade deste município, devendo ser retomadas as avaliações coletivas e individuais.
Art. 7º Preferencialmente, as reuniões no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças serão realizadas por teleconferência.
Art. 8º Fica alterado o § 5º do art. 3º da Portaria nº 90, de 29 de abril de 2020 da Secretaria Municipal de Finanças, que passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 3º (?)
(?)
§5º Excepcionalmente, durante o período de calamidade pública no Município de Goiânia, reconhecido pelo Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), o registro de jornada de trabalho dos servidores que estiverem em regime de home office, seja por enquadramento no grupo prioritário ou em razão de revezamento, poderá ser realizado fora das dependências do seu local de trabalho, sendo que, ao final do mês caberá a confirmação e validação dos locais pela chefia imediata.?
Art. 9º Ficam revogadas Portaria nº 54/2020- GAB-SEFIN; Portaria nº 55/2020- GAB-SEFIN; Portaria nº 57/2020- GAB-SEFIN; Portaria nº 92/2020-GAB-SEFIN; e Portaria nº 94/2020 - GAB - SEFIN
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos permanecerão enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

ALESSANDRO MELO DA SILVA 
Secretário Municipal de Finanças 

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