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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a aplicação da alíquota de 13%

Decreto 50007/2013

12/01/2013 16:45:22

Documento sem título

DECRETO 50.007, DE 4-1-2013
(DO-RS DE 7-1-2013)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a aplicação da alíquota de 13%
Este ato dispõe que no período de 1-1 a 30-6-2013, será aplicada a alíquota de 13% nas operações promovidas por estabelecimento fabricante com construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias. Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.847 – No art. 27 do Livro I, o inciso VIII fica renumerado para IX, e fica acrescentado um novo inciso VIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:”

“VIII – 13% (treze por cento) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, quando se tratar de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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