Rio Grande do Sul
DECRETO
50.010, DE 4-1-2013
(DO-RS DE 7-1-2013)
REGULAMENTO
Alteração
RS concede diferimento do imposto na importação das mercadorias especificadas
A modificação do Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão até 31-12-2013, do diferimento do pagamento do ICMS, nas importações de miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas minipickers, usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, desde que cumulativamente, o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado e as mercadorias não possuam similar fabricado internamente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei
nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.856 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item LXII com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre as mercadorias com diferimento do pagamento do ICMS na importação.
ITEM
MERCADORIAS
LXII
Até 31 de dezembro de 2013, miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas minipickers, usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa, classificados nos códigos 8426.49.90, 8427.10.19, 8427.10.90, 8474.31.00, 8474.32.00 e 8474.39.00 e na subposição 8479.10, da NBM/SH-NCM, desde que cumulativamente:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento SDPI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Beto Grill Governador do Estado, em exercício; Odir Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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