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Instrução Normativa SRF 11/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Investimento Estrangeiro

A Instrução Normativa 11 SRF, de 31-1-2000, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 2-2-2000, estabelece os preços médios das ações que especifica, a serem considerados para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, na hipótese de que trata o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa 161 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99).
O dispositivo mencionado anteriormente estabelece que no caso de ações adquiridas por investidor estrangeiro até 31-12-99, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo.

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