Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Investimento Estrangeiro
A Instrução
Normativa 11 SRF, de 31-1-2000, publicada na página 4 do DO-U, Seção
1-E, de 2-2-2000, estabelece os preços médios das ações
que especifica, a serem considerados para efeito de apuração da
base de cálculo do Imposto de Renda, na hipótese de que trata
o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa 161
SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99).
O dispositivo mencionado anteriormente estabelece que no caso de ações
adquiridas por investidor estrangeiro até 31-12-99, para fins de apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda, o custo de aquisição,
quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio
ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas
na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação,
no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios
naquele mês, no mês anterior mais próximo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.