x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Governador torna obrigatório o uso e fornecimento de máscaras de proteção facial

Lei 17210/2020

21/05/2020 09:59:46

LEI 17.210, DE19-5-2020
(DO-CE DE 19-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas
 
Governador torna obrigatório o uso e fornecimento de máscaras de proteção facial
Enquanto perdurar o plano de contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos 
estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários. Ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para seus funcionários, servidores e colaboradores:
 – máscaras de proteção; e
 – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.
 Compete aos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a exigência e o incentivo ao cumprimento da referida Lei.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento direto ao público, de estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, no âmbito do Estado do Ceará, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus,
causador da Covid-19.
Art. 2.º Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere o art. 1.º desta Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para seus funcionários, servidores e colaboradores:
I – máscaras de proteção;
II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Compete aos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a exigência e o incentivo ao cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.