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Ceará

Prefeito de Fortaleza prorroga a política de isolamento social

Decreto 14675/2020

21/05/2020 10:26:59

DECRETO 14.675, DE 20-5-2020
(DO-Fortaleza DE 20-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Fortaleza

Prefeito de Fortaleza prorroga a política de isolamento social 
Este Decreto prorroga, até  31-5-2020, todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 5-5-2020, que tratam da política de isolamento rígido. O
deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, com maior concentração no município de Fortaleza, em todos os seus bairros, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento; CONSIDERANDO os dados que apontam para um crescimento do número de óbitos no Município de Fortaleza por conta da COVID-19, cenário que, sem a mínima dúvida, estaria ainda mais grave se as ações até então praticadas em prol do isolamento social não estivessem sendo adotadas; CONSIDERANDO que, para conter essa tendência de crescimento do número de contágios e de óbitos pelo novo coronavírus, as autoridades da saúde recomendam, por ora, a adoção de uma política de maior rigidez das medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Fortaleza, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto a manutenção das medidas de isolamento social rígido, justificando-se a prorrogação destas medidas. DECRETA:
Art. 1º - Todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, que tratam da política de isolamento rígido, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020.
Art. 2º - O § 1°, do art. 5°, do Decreto n° 14.663, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos se-guintes termos:
“Art. 5° …
§ 1° ...
 XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA 

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