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Goiás

Procon dispõe sobre o horário de funcionamento

Portaria GAB/PROCON 2/2020

21/05/2020 12:10:09

PORTARIA  2 GAB/PROCON, DE 19-5-2020)
(DO-Goiânia DE 20-5-2020)

REPARTIÇÃO FISCAL - Atendimento ao Público - Município de Goiânia

Procon dispõe sobre o horário de funcionamento 
O horário de funcionamento desta Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor será entre o período compreendido das 8:00hs às 17hs. Os atendimentos aos consumidores continuarão, através dos seguintes canais:
 - atendimento por telefone para registro de reclamações, denúncias e esclarecimentos de dúvidas; e 
- atendimento virtual através do e-mail: atendeprocon@goiânia.go.gov.br.
 
O Superintendente de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, nomeado pelo Decreto nº 2573 de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 6957, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores e do público em geral em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Portaria nº 02/GAB/PROCON publicada no Diário Oficial do Município na data de 19 de março de 2020 dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do PROCON/GOIÂNIA; Considerando que o Decreto nº 1042 publicado no Diário Oficial do Município do dia 15 de maio de 2020, determinou a retomada do horário normal de expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Resolve
Art. 1º O horário de funcionamento desta Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor será entre o período compreendido das 8:00hrs às 17hrs.
§ 1º Permanecem suspensas as atividades previstas na Portaria 02/2020 GAB/PROCON, principalmente quanto aos atendimentos presenciais de consumidores e a realização de audiências de conciliação, até o término do estado de emergência causado pelo Coronavírus(COVI-19).
§ 2º Os atendimentos aos consumidores continuarão através dos canais de atendimento informados na Portaria nº 02 de 19 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

WALTER PEREIRA DA SILVA
SUPERINTENDENTE - PROCON/GOIÂNIA
 

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