Goiás
DECRETO
7.777, DE 27-12-2012
(DO-GO Suplemento DE 27-12-2012)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado concede isenção do ICMS na aquisição de veículo
automotor destinado a representante comercial
O benefício
se aplica ao representante comercial que exerça a atividade há pelo
menos 5 anos, observando-se que o preço de venda, incluídos os tributos
incidentes, não poderá ultrapassar o valor de R$ 60.000,00.
Foi alterado o Decreto 4.852, de 29-12-97 RCTE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453,
de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013004570,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97-RCTE
Art. 6º São isentos do ICMS:
CXXXIX
a operação interna de aquisição de veículo automotor
novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos
os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), destinado a pessoa que exerça há pelo menos 5 (cinco)
anos a atividade de representante comercial, ficando mantido o crédito,
observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 2º, XIV):
a) a isenção deve ser previamente reconhecida pelo Secretário
da Fazenda mediante requerimento do adquirente instruído com:
1. documentação emitida pelo Conselho Regional dos Representantes
Comerciais do Estado de Goiás, que comprove sua condição de representante
comercial há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível
com o valor do veículo a ser adquirido, conforme modelo constante do Apêndice
XXXIV deste Anexo;
3. Cópia da Identidade RG ou da Carteira Nacional de Habilitação
CNH e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda CPF;
4. comprovante de residência;
b) a isenção é limitada a 1 (um) veículo por proprietário,
devedor fiduciante ou arrendatário;
c) o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser transferido
para o adquirente do veículo, mediante redução do seu preço;
d) nos 12 (doze) meses anteriores à data do requerimento referido na alínea
a, não tenha causado por negligência imperícia, imprudência
ou dolo acidente e nem possua Infração de trânsito;
e) o adquirente deve pagar o imposto, com atualização monetária
e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante
na nota fiscal, nos termos da legislação vigente, na hipótese
de:
1. transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo
de 3 (três) anos da data da aquisição, a pessoa que não
faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
1.1. alienação fiduciária em garantia;
1.2. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total
do veículo;
1.3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
2. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou
a isenção;
f) a concessão da isenção de que trata este inciso fica limitada
a 5.000 (cinco mil) veículos, observado o seguinte:
1. a liberação da isenção será gradual abrangendo 500
(quinhentos) veículos por cada ano;
2. a Secretaria da Fazenda deve controlar o quantitativo de isenções
concedidas e seus respectivos beneficiários, bem como eventual lista de
espera correspondente ao benefício;
3. conta-se o quantitativo de isenções concedidas a partir da data
de protocolização do requerimento referido na alínea a;
4. na hipótese de indeferimento de requerimento cujo número de ordem
seja igual ou inferior a 500 (quinhentos) por cada ano, deve ser analisado o
primeiro requerimento da lista de espera e assim sucessivamente até que
seja completado o referido quantitativo;
g) o Secretário da Fazenda, se deferido o pedido, deve emitir autorização
para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS,
conforme modelo constante do Apêndice XXXV deste Anexo, em 3 (três)
vias, com a seguinte destinação:
1.1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;
2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária;
3. 3ª (terceira) via fica em poder da Secretaria da Fazenda:
h) o requerente deve adquirir o veículo dentro de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de emissão da autorização referida na alínea
g, situação em que a não aquisição no referido
prazo implica o cancelamento da referida autorização;
i) o adquirente deve apresentar à Secretaria da Fazenda, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, contados da data de aquisição
do veículo, cópia do DANFE correspondente à aquisição
do veículo.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Os Apêndices XXXIV e XXXV do Anexo
IX passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
ANEXO 1 APÊNDICE
XXXIV DECLARAÇÃO
DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
_______________________ (nome ou razão social profissão:_________________, inscrito(a) no ( ) CNPJ ou ( ) CPF sob o nº________, domiciliado(a) _____________________________ ________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS prevista nos incisos CXXXI ou CXXXIX do art. 6º do Anexo IX. O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
_________________________________
______________________________________________________________________________________________
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO
DE ICMS
Em Goiânia, de de ______
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
............................................................................................................................................ ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.