Goiás
DECRETO
7.784, DE 27-12-2012
(DO-GO Suplemento DE 27-12-2012)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos
A isenção
se aplica nas operações com os medicamentos relacionados neste ato,
desde que a parcela correspondente à receita bruta relativa à operação
com os medicamentos seja desonerada das contribuições para o PIS/Pasep
e Cofins, conforme dispõe o inciso XXXV do artigo 7º do Anexo IX do
Decreto 4.852, de 29-12-97 RCTE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651
de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, e no Convênio ICMS nº 42, de 26 de março de 2010,
tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003126, DECRETA:
Art. 1º A alínea I do inciso XXXV
do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , passa a vigorar com a seguinte redação:
I Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos
códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;" (NR)
Art. 2º Fica convalidada, até a entrada em
vigor deste Decreto, a operação realizada com o medicamento desatinibe
com o benefício da isenção do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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