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Goiás

Goiás concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos

Decreto 7784/2013

12/01/2013 16:45:31

Documento sem título

DECRETO 7.784, DE 27-12-2012
(DO-GO – Suplemento DE 27-12-2012)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Goiás concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos
A isenção se aplica nas operações com os medicamentos relacionados neste ato, desde que a parcela correspondente à receita bruta relativa à operação com os medicamentos seja desonerada das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, conforme dispõe o inciso XXXV do artigo 7º do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS nº 42, de 26 de março de 2010, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003126, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “I” do inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos – códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;" (NR)
Art. 2º – Fica convalidada, até a entrada em vigor deste Decreto, a operação realizada com o medicamento desatinibe com o benefício da isenção do ICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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