x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 3684/2020

22/05/2020 07:24:13

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.684 STF, DE 8-3-2006
(DO-U DE 22-5-2020)

JUSTIÇA DO TRABALHO – Competência para Julgamento

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição ao seu artigo 114, incisos I, IV e IX, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.