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Rio Grande do Sul

Porto Alegre dispõe sobre a isenção nas tarifas de

Lei Complementar 882/2020

22/05/2020 10:12:21

LEI COMPLEMENTAR 882, DE 20-5-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 21-5-2020)

ISENÇÃO - Tarifas - Município de Porto Alegre

Porto Alegre dispõe sobre a isenção nas tarifas de água e esgoto
Este Ato dispõe sobre a 
isenção, para as competências de abril, maio e junho de 2020, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social que se enquadrem na economia unifamiliar destinada, exclusivamente, à moradia, quando sua área construída for inferior a 40 m2; e na habitação coletiva, construída através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - e do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a isenção, para as competências de abril, maio e junho de 2020, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social que se enquadrem no disposto pelos incs. I e II do art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Nelson Marchezan Júnior, Prefeito de Porto Alegre.  

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