x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado prorroga medidas restritivas de enfrentamento à Covid -19

Decreto 33595/2020

22/05/2020 11:01:07

DECRETO 33.595, DE 20-5-2020
(DO-CE DE 21-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas


Estado prorroga medidas restritivas de enfrentamento à Covid -19
Este Decreto prorroga, a
té o dia 31-5-2020, as vedações e demais disposições estabelecidas no Decreto 33.519, de 19-3-2020, que intensifica medidas para enfrentamento do novo coronavírus no Estado.
 
O Governador do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Ceará por conta da COVID-19; Considerando a situação de emergência em saúde declarada, em todo o Estado, por meio do Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, também em razão da pandemia; Considerando que, para enfrentar essa grave doença, foi editado Decreto nº 33.519 , de 19 de março de 2020, o qual, seguindo recomendações das autoridades da saúde, estabeleceu, no âmbito estadual, medidas restritivas buscando promover o isolamento social da população e, consequentemente, desacelerar o crescimento da doença no Estado, sendo assim possível controlar melhor a demanda das unidades de saúde relacionadas a pacientes infectados, evitando um colapso do sistema de saúde como um todo; Considerando que, segundo os dados da saúde, se verifica ainda o aumento do número de casos de COVID-19 no Ceará, o que leva a um cenário preocupante de crescimento também do número de óbitos decorrentes da doença; Considerando que, por conta desse contexto, os especialistas da saúde recomendam a manutenção, ao menos no atual momento de enfrentamento da pandemia, das medidas de isolamento social que vêm sendo adotadas em todo o Estado, pensando, sobretudo, em preservar a capacidade de atendimento de toda a rede de saúde, pública e privada, a fim de que mais vidas possam ser salvas; Considerando ser importante que alguns municípios do Estado, onde registrado aumento significativo do número de casos de COVID-19, adotem medidas de isolamento social mais rigorosas para conter o avanço da doença;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto nº 33.519 , de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 2º Recomenda-se aos municípios cearenses com incidência e/ou mortalidade por COVID-19 projetada acima da média do Estado a adoção da política de isolamento social rígido prevista no Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, a fim de que possam obter melhores resultados para a contenção da pandemia, inclusive evitando a sua disseminação a outros municípios do interior.
§ 1º Aos municípios do Estado sem ou com poucos casos notificados de COVID-19 fica recomendada a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de seus territórios, para fins de controle da propagação do vírus.
§ 2º O Estado do Ceará prestará aos municípios a que se refere este artigo o apoio necessário para a execução das medidas recomendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.