DECRETO 33.594, DE 20-5-2020
(DO-CE DE 21-5-2020)
Estado prorroga no Município de Fortaleza a política de isolamento social rígido
Fica prorrogada, até o dia 31-5-2020, a política de isolamento social rígido, no município de Fortaleza, nos termos do Decreto 33.574 , de 5-5-2020
O Governador do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID - 19; Considerando que, para conter o avanço do contágio por COVID-19 no município de Fortaleza e impedir a sua dispersão para outras localidades do Estado, foi editado o Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, instituindo uma politica de isolamento social rígido no referido município, com a adoção, dentre outras, de medidas de controle da circulação e da entrada e saída de pessoas e veículos na Capital; Considerando que, embora se tenha verificado, nas últimas semanas, uma redução do fluxo de pessoas e veículos nas vias e espaços públicos do município de Fortaleza, em razão da política instituída pelo Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, é importante que os índices de isolamento social aumentem cada vez mais por todas as regiões da cidade, o que se sabe ser decisivo para a redução do número de contágios por COVID-19, evitando a sobrecarga de todo o sistema de saúde; Considerando que, embora as autoridades da saúde já sinalizam uma tendência de estabilidade dos casos de COVID-19 no município de Fortaleza, por conta da política de isolamento social rígido, é imprescindível o esforço de todos, Poder Público e cidadão, para que se verifique a redução efetiva do avanço da doença, já que, só assim, será possível aliviar a atual pressão sobre o sistema de saúde, permitindo melhores condições de tratamento aos pacientes afetados pela pandemia; Considerando que, para se chegar a essa aguardada redução, ao menos por ora, os especialistas recomendam a manutenção da política de isolamento social rígido na Capital, sobretudo por ainda permanecer crítico o quadro de funcionamento da rede de saúde municipal, pública e privada, com unidades de saúde trabalhando no limite da capacidade de atendimento; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido instituída, no município de Fortaleza, pelo Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020.
Art. 2º O § 1º, do art. 5º , do Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos seguintes termos:
"Art. 5º .....
§ 1º.....
XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO