x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governador cia procedimento para o comércio eletrônico

Lei 23642/2020

Esta Lei dispõe sobre a informação ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.

24/05/2020 09:17:17

LEI 23.642, DE 22-5-2020
(DO-MG DE 23-5-2020)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Normas

Governador cia procedimento para o comércio eletrônico
Esta Lei dispõe sobre a informação ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O fornecedor sediado no Estado, ao anunciar a venda de produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, informará, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.