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Trabalho e Previdência

RFB divulga regras sobre obrigações acessórias dos entes ligados às Copas de 2013 e 2014

Instrução Normativa RFB 1313/2013

11/01/2013 16:58:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.313 RFB, DE 28-12-2012
(DO-U DE 7-1-2013)

GFIP
Preenchimento

RFB divulga regras sobre obrigações acessórias dos entes ligados às Copas de 2013 e 2014

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo no Colecionador de IR, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.350, de 20-12-2010 (Portal COAD), relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Os entes domiciliados no Brasil, habilitados para a fruição dos benefícios fiscais não estão, em hipótese alguma, dispensados de apresentar as declarações de tributos exigidas dos contribuintes pela legislação tributária federal.
As bases temporárias de negócios no País instaladas pela Fifa, por Emissora Fonte da Fifa, por Prestadores de Serviços da Fifa, por Confederações Fifa e por Associações membros da Fifa estão dispensadas de apresentar a Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social quando tiverem contratado apenas contribuintes individuais. O disposto anteriormente não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária.
A Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa ficam obrigadas a apresentar à RFB declaração de cessação de atividades com os benefícios da Lei 12.350/2010, acompanhada da comprovação do cumprimento das obrigações relativas às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, às contribuições administradas pela RFB devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, bem como às contribuições para o PIS/Pasep, dentre outras, em até 180 dias depois de 31-12-2015.
Na declaração de cessação de suas atividades, deve constar o nome e o endereço no Brasil do representante para fins de receber notificações da RFB, relativamente a qualquer matéria fiscal federal.

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