Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.313 RFB, DE 28-12-2012
(DO-U DE 7-1-2013)
GFIP
Preenchimento
RFB divulga regras sobre obrigações acessórias dos entes ligados às Copas de 2013 e 2014
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo no
Colecionador de IR, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias
acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios
fiscais de que trata a Lei 12.350, de 20-12-2010 (Portal COAD), relativos à
realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013
e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Os entes domiciliados no Brasil, habilitados para a fruição dos benefícios
fiscais não estão, em hipótese alguma, dispensados de apresentar
as declarações de tributos exigidas dos contribuintes pela legislação
tributária federal.
As bases temporárias de negócios no País instaladas pela Fifa,
por Emissora Fonte da Fifa, por Prestadores de Serviços da Fifa, por Confederações
Fifa e por Associações membros da Fifa estão dispensadas de apresentar
a Gfip Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social quando tiverem contratado
apenas contribuintes individuais. O disposto anteriormente não desobriga
o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição
previdenciária.
A Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa ficam obrigadas
a apresentar à RFB declaração de cessação de atividades
com os benefícios da Lei 12.350/2010, acompanhada da comprovação
do cumprimento das obrigações relativas às contribuições
sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada
aos segurados a seu serviço, às contribuições administradas
pela RFB devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos
e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional,
bem como às contribuições para o PIS/Pasep, dentre outras,
em até 180 dias depois de 31-12-2015.
Na declaração de cessação de suas atividades, deve constar
o nome e o endereço no Brasil do representante para fins de receber notificações
da RFB, relativamente a qualquer matéria fiscal federal.
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