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Instrução Normativa SRF 5/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SRF, DE 18-1-2000
(DO-U DE 20-1-2000)

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2000, o “Programa Aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão” do Imposto de Renda Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão” do Imposto de Renda – Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, do exercício de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional e reprodução livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000. (Everardo Maciel)

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