Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COREC, DE 4-1-2013
(DO-U DE 7-1-2013)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
O novo
serviço permite que os contribuintes pessoas jurídicas, mediante código
de acesso gerado na página da Receita Federal na internet, alterem seus
dados bancários para fins de restituição e ressarcimento de impostos
e contribuições.
A
COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17
da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de
2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 006/2012, de
20 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna
e na Nota Técnica nº 38, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral
de Tributação, DECLARA:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários
p/ Restituição e Ressarc..
Parágrafo único O acesso às informações de que
trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte
mediante a utilização de código de acesso gerado na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro
de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Ana Jandira Monteiro Soares)
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