Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.312 RFB, DE 28-12-2012
Retificação no DO-U de 8-1-2013
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas para Apuração
Retificada norma que consolida a legislação dos preços de transferência
A Instrução Normativa em referência, divulgada no Fascículo
01/2013 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União
por ter saído com incorreção na numeração de alguns
artigos e Capítulos.
Sendo assim:
ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
Art. 14 Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 58 para utilização do método PRL. |
Art. 14 Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 57 para utilização do método PRL. |
Art. 39 Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 59 para o cálculo dos juros. |
Art. 39 Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 58 para o cálculo dos juros. |
Art. 46 A Cosit fica incumbida da análise dos pleitos de alteração de percentual a que se refere o § 2º do art. 46, devendo, para cada caso, propor, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, a solução a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda. |
Art. 46 A Cosit fica incumbida da análise dos pleitos de alteração de percentual a que se refere o § 2º do art. 45, devendo, para cada caso, propor, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, a solução a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda. |
Art. 50 (...) |
Art. 50 (...) |
CAPÍTULO IV |
CAPÍTULO VII |
CAPÍTULO V |
CAPÍTULO VIII |
CAPÍTULO VI |
CAPÍTULO IX |
Art. 60 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |
"Art. 59 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 61 Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002. |
Art. 60 Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002." |
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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