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Bahia

Salvador autoriza antecipação de feriados municipais

Lei 9528/2020

Medida é tomada durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.

25/05/2020 06:33:30

LEI 9.528, DE 23-5-2020
(DO-Salvador DE 23-5-2020 - Edição Extra)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Salvador

Salvador autoriza antecipação de feriados municipais
Medida é tomada durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
Parágrafo único. Nos feriados antecipados, fica o Poder Executivo autorizado a manter o funcionamento e o expediente regular dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, nos termos do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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