PORTARIA 346 SES, DE 22-5-2020
(DO-SC DE 22-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Santa Catarina altera normas para o funcionamento de atividades
Esta modificação na Portaria 257 SES, de 21-4-2020, autoriza a prova de acessórios, bijuterias e calçados, nas condições que especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas.
Poderá ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Poderá ser feita a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova e/ou se forem higienizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde