LEI 17.264, DE 22-5-2020
(DO-SP, Edição Suplementar, DE 22-5-2020)
FERIADO - Data Magna
Feriado: SP altera data de comemoração do feriado de 9 de julho
O feriado de 9 de julho, instituído pela Lei 9.497, de 5-3-97, como Data Magna do Estado de São Paulo, será comemorado, excepcionalmente em 25-5-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Doria