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Goiás

Secretaria Estadual de Economia altera nomas para cumprimento de obrigações acessórias

Instrução Normativa 1458/2020

25/05/2020 12:46:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.458 SRE, DE 22-5-2020
(DO-GO Suplemento DE 22-5-2020)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo

Secretaria Estadual de Economia altera nomas para cumprimento de obrigações acessórias
Este ato, que altera a Instrução Normativa 1.458, de 24-3-2020, estabelece que os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, não ficam suspensos durante a vigência da situação de emergência em decorrência da Covid-19.
 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................
...................
.........................................................................................................
.........
IV - os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, nos termos do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia 

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