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São Paulo

Fazenda estabelece novos prazos para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Resolução SF 95/2013

05/01/2013 19:26:49

Documento sem título

RESOLUÇÃO 95 SF, DE 28-12-2012
(DO-SP DE 29-12-2012)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

Fazenda estabelece novos prazos para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Este ato que altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011), estabelece novos prazos para o contribuinte optante do Simples Nacional, enquadrado nas hipóteses previstas nos itens 1 a 3 do Anexo I da Resolução 41 SF, obter credenciamento no DEC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-8-2010, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/2010, de 28-12-2010:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

Item

Condições

Prazo para credenciamento

1

Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

 

I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.

2

Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1.

Até 31-12-2013.

3

Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1-1-2014.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

    ”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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