São Paulo
RESOLUÇÃO
95 SF, DE 28-12-2012
(DO-SP DE 29-12-2012)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Fazenda estabelece novos prazos para credenciamento no Domicílio
Eletrônico do Contribuinte
Este ato
que altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011),
estabelece novos prazos para o contribuinte optante do Simples Nacional, enquadrado
nas hipóteses previstas nos itens 1 a 3 do Anexo I da Resolução
41 SF, obter credenciamento no DEC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 1º a
10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-8-2010, RESOLVE:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o Anexo I da Resolução SF-141/2010, de 28-12-2010:
Anexo
I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte
optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item |
Condições |
Prazo para credenciamento |
1 |
Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: |
I credenciado a emitir NF-e;
II
obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 |
Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. |
Até 31-12-2013. |
3 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1-1-2014. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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