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Bahia

Divulgada tabela com as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo

Decreto 14251/2013

05/01/2013 19:26:51

Documento sem título

DECRETO 14.251, DE 27-12-2012
(DO-BA DE 28-12-2012)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Tabela de Incidência

Divulgada tabela com as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo
Este Decreto promoveu ajustes nos valores previstos nos Anexos I e II da Lei 11.631, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), com base na variação do IPCA, que serão cobrados a partir de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. (Jaques Wagner – Governador)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

2

 

LICENÇA ANUAL

 

1

2

3

   

Agência emplacadora de veículo

80,50

1

2

5

   

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item

1

2

6

   

Motéis

Ver nota 2 no final deste item

1

2

7

   

Camping (por cada 10m² de área útil)

4,30

1

2

8

   

Boliche (por pista)

39,40

1

2

9

   

Boates e casas de shows

1

2

9

1

     

Com instalação para mais de 100 pessoas

1.024,00

1

2

9

2

     

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

555,00

1

2

9

3

     

Com instalação para até 50 pessoas

312,00

1

2

10

   

Bares e restaurantes

87,00

1

2

11

   

Cinemas (por sala)

157,00

1

2

12

   

Clubes recreativos

 

1

2

12

1

     

Clubes recreativos

199,00

1

2

12

2

     

Estádios

244,00

1

2

12

3

     

Ginásios de esportes

80,50

1

2

12

4

     

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

24,00

1

2

12

5

     

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

12,90

1

2

13

   

Auditório de emissora de rádio e televisão

244,00

1

2

14

   

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 

1

2

14

1

     

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

1.024,00

1

2

14

2

     

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

555,00

1

2

14

3

     

Bebidas alcoólicas (alambiques)

157,00

1

2

14

4

     

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

199,00

1

2

15

 

   

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

1

2

15

1

     

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

199,00

1

2

15

2

     

Bebidas alcoólicas

77,20

1

2

15

3

     

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

77,20

1

2

15

4

     

Combustível em posto de gasolina (por bico)

39,40

1

2

15

5

     

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

157,00

1

2

15

6

     

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

77,20

1

2

15

7

     

Gases industriais

313,00

1

2

15

8

     

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

77,20

1

2

16

   

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

1

2

16

1

     

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

555,00

1

2

16

2

     

Chumbo para caça

121,00

1

2

16

3

     

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

121,00

1

2

17

   

Pedreiras

157,00

1

2

18

   

Firmas de mineração

190,00

1

2

19

   

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

244,00

1

2

20

   

Oficinas

1

2

20

1

     

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

244,00

1

2

20

2

     

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

157,00

1

2

20

3

     

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

121,00

1

2

21

   

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)

4,30

1

3

 

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

1

3

1

   

Barracas de jogos diversos (por semana)

39,40

1

3

2

   

Circos (por quinzena)

121,00

1

3

3

   

Parques de diversão (por mês)

80,50

1

3

4

   

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

39,40

1

3

5

   

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

15,30

1

4

 

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

1

4

1

   

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

39,40

1

4

2

   

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

121,00

1

4

3

   

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

80,50

1

4

4

   

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

121,00

1

4

5

   

Para montagem de Camarotes (por evento)

157,00

1

5

 

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES 

1

5

01

   

Corrida de automóvel (por prova)

157,00

1

5

2

   

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

15,30

1

5

3

   

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

80,50

1

5

4

   

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

49,50

1

6

 

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

1

6

1

   

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,75

1

6

2

   

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,35

1

6

3

   

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,75

1

6

4

   

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

122,00

1

6

5

   

Trios elétricos (por dia)

556,00

1

7

 

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

39,40

1

8

 

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS 

1

8

1

   

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)

15,30

1

8

2

   

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

15,30

1

8

3

   

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

15,30

1

9

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

1

9

1

   

Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões 

1

9

1

1

     

Comércio de equipamentos

201,00

1

9

1

2

     

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos

613,00

1

9

1

3

     

Fabricação de equipamentos

1.027,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 75,30, devendo ser acrescido de R$ 10,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 319,00, devendo ser acrescido de R$ 26,50 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs. 

2

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE 

2

1

 

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: 

2

1

1

   

Comércio de Medicamentos 

2

1

1

1

     

Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:

567,00

     

I) produtos farmacêuticos de uso humano; 

     

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;

     

III) ervanárias e similares;

     

IV) outros produtos químicos. 

2

1

1

2

     

Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:

441,00

     

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;

     

II) prótese e produtos de ortopedia

2

1

1

3

     

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:

315,00

     

I) produtos farmacêuticos alopáticos;

     

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;

     

III) farmácia de manipulação

2

1

2

   

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

393,00

2

1

3

   

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

315,00

2

1

4

   

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários

378,00

2

1

5

   

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

474,00

2

1

6

   

Aplicação de gases industriais

552,00

2

1

7

 

 

 

Indústria de correlatos, compreendendo:

552,00

   

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;

   

II) aparelhos ortopédicos;

   

III) material ótico

2

1

8

   

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos

552,00

2

1

9

   

Empresas de dedetização e limpeza de fossa

190,00

2

1

10

   

Empresa de lavanderia e tinturaria

157,00

2

1

11

   

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:

269,00

   

I) serviços de manicuros e pedicuros;

   

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;

   

III) atividades de manutenção física e corporal;

   

IV) massagem e relaxamento.

2

1

12

   

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas

315,00

2

1

13

   

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares

142,00

2

1

14

   

Clínicas em geral: 

 

2

1

14

1

     

Classe A

441,00

2

1

14

2

     

Classe B

377,00

2

1

14

3

     

Classe C

285,00

2

1

15

   

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral

285,00

2

1

16

   

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

2

1

16

1

     

Porte 1

628,00

2

1

16

2

     

Porte 2

535,00

2

1

16

3

     

Porte 3

457,00

2

1

16

4

     

Porte 4

363,00

2

1

17

   

Hotéis, pousadas e motéis

2

1

17

1

     

Classe A

628,00

2

1

17

2

     

Classe B

474,00

2

1

17

3

     

Classe C

315,00

2

1

18

   

Restaurantes, churrascarias e similares

2

1

18

1

     

Classe A

363,00

2

1

18

2

     

Classe B

204,00

2

1

18

3

     

Classe C

127,00

2

1

19

   

Boate

2

1

19

1

     

Classe A

393,00

2

1

19

2

     

Classe B

275,00

2

1

19

3

     

Classe C

157,00

2

1

20

   

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares

504,00

2

1

21

   

Supermercados, mercadinhos e mercearias 

2

1

21

1

     

Classe A

628,00

2

1

21

2

     

Classe B

315,00

2

1

21

3

     

Classe C

157,00

2

1

22

   

Indústrias de alimentos e bebidas

2

1

22

1

     

Grande porte

552,00

2

1

22

2

     

Médio porte

345,00

2

1

22

3

     

Pequeno porte

222,00

2

1

23

   

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras

64,00

2

1

24

   

Cantinas

79,50

2

1

25

   

Quitandas

39,40

2

1

26

   

Casas de chá, cerimoniais e buffets

157,00

2

1

27

   

Depósito de alimentos

157,00

2

1

28

   

Depósito de bebidas

93,50

2

1

29

   

Abatedouros e matadouros: 

2

1

29

1

     

Classe A

157,00

2

1

29

2

     

Classe B

119,00

2

1

29

3

     

Classe C

79,50

2

1

30

   

Armazéns, açougues e frigoríficos:

2

1

30

1

     

Classe A

157,00

2

1

30

2

     

Classe B

119,00

2

1

30

3

     

Classe C

79,50

2

1

31

 

 

 

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias: 

 

2

1

31

1

     

Classe A

157,00

2

1

31

2

     

Classe B

110,00

2

1

31

3

     

Classe C

70,50

2

1

32

   

Bares e tabernas:

2

1

32

1

     

Classe A

251,00

2

1

32

2

     

Classe B

127,00

2

1

32

3

     

Classe C

48,00

2

1

33

   

Serviços de cremação em cadáveres humanos

235,00

2

1

34

   

Gestão e manutenção de cemitérios

157,00

2

1

35

   

Serviços de funerárias

127,00

2

1

36

   

Estabelecimento de ensino: 

2

1

36

1

     

Classe A

157,00

2

1

36

2

     

Classe B

64,00

2

1

37

   

Centros sociais e desportivos compreendendo:

   

I) ginásios;

235,00

   

II) estádios;

   

III) clubes sociais.

2

2

 

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO 

2

2

1

     

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37

64,20

2

2

2

     

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32

94,00

2

2

3

     

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

127,00

3

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3

1

 

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 1 no final deste item

3

1

1

   

Concessão de linha

8.307,00

3

1

2

   

Prorrogação da concessão de linha

8.307,00

3

1

3

   

Transferência de concessão de linha

8.307,00

3

1

4

   

Permissão de linha

2.081,00

3

1

5

   

Prorrogação de permissão de linha

2.081,00

3

1

6

   

Transferência de permissão de linha

2.081,00

3

1

7

   

Conexão de linhas

625,00

3

1

8

   

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário

625,00

3

1

9

   

Implantação ou supressão de seção

625,00

3

1

10

   

Prolongamento ou encurtamento de linha

625,00

3

1

11

   

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento

625,00

3

1

12

   

Reforço de horário entre seções

625,00

3

1

13

   

Alteração, ampliação e supressão de horários

156,00

3

1

14

   

Licença especial por viagem eventual

66,10

3

1

15

   

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)

251,00

3

1

16

   

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)

503,00

3

1

17

   

Registro cadastral

416,00

3

1

18

   

Atualização de registro cadastral

416,00

3

1

19

   

Inspeção veicular

104,00

3

1

20

   

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)

251,00

3

2

 

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 2 no final deste item

3

2

1

   

Permissão de linha

1.039,00

3

2

2

   

Prorrogação de permissão de linha

1.039,00

3

2

3

   

Registro cadastral do permissionário pessoa física

209,00

3

2

4

   

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 

209,00

3

2

5

   

Registro cadastral do condutor substituto

23,80

3

2

6

   

Atualização cadastral do condutor substituto

23,80

3

2

7

   

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

416,00

3

2

8

   

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

416,00

3

2

9

   

Inspeção veicular

93,50

3

2

10

   

Substituição de equipamento

313,00

3

2

11

   

Alteração, ampliação e supressão de horários

78,00

3

2

12

   

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)

35,40

3

3

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

3

3

1

   

Até 20 km

0,07

3

3

2

   

De 21 km até 40 km

0,08

3

3

3

   

De 41 km até 60 km

0,11

3

3

4

   

De 61 km até 80 km

0,18

3

3

5

   

De 81 km até 100 km

0,20

3

3

6

   

De 101 km até 140 km

0,27

3

3

7

   

De 141 km até 180 km

0,41

3

3

8

   

De 181 km até 220 km

0,49

3

3

9

   

De 221 km até 260 km

0,57

3

3

10

   

De 261 km em diante

0,68

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público

Nota 2 : haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar

4

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

4

3

 

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO

4

3

1

   

Licença anual de granjas avícolas

4

3

1

1

     

Acima de 10.000 até 20.000 aves

48,00

4

3

1

2

     

Acima de 20.000 até 50.000 aves

79,00

4

3

1

3

     

Acima de 50.000 até 100.000 aves

157,00

4

3

1

4

     

Acima de 100.000 até 200.000 aves

285,00

4

3

1

5

     

Acima de 200.000 aves

393,00

4

3

2

   

Licença anual de granjas suinícolas

4

3

2

1

     

Acima de 200 até 300 animais

48,00

4

3

2

2

     

Acima de 300 até 500 animais

79,00

4

3

2

3

     

Acima de 500 até 1.000 animais

127,00

4

3

2

4

     

Acima de 1.000 animais

157,00

4

3

3

   

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

398,00

4

3

4

   

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

398,00

4

3

5

   

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

235,00

4

3

6

   

Cadastro de produtos zoofitossanitários

628,00

4

3

7

   

Cadastro anual de curtumes

789,00

4

3

8

   

Cadastro anual de salgadeiras

315,00

4

3

9

   

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

199,00

4

3

10

   

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

996,00

4

3

11

   

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare: 

4

3

11

1

     

Acima de 05 até 50 hectares

64,00

4

3

11

2

     

Acima de 50 até 500 hectares

157,00

4

3

11

3

     

Acima de 500 hectares

315,00

4

3

12

   

Registro de rótulo (por unidade)

34,20

4

3

13

   

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

398,00

4

4

 

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO 

4

4

1

   

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal

474,00

4

4

2

   

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores 

4

4

2

1

     

Acima de 50 até 100 animais

7,80

4

4

2

2

     

Acima de 100 até 500 animais

15,60

4

4

2

3

     

Acima de 500 até 1.000 animais

30,80

4

4

2

4

     

Acima de 1.000 até 2.000 animais

79,00

4

4

2

5

     

Acima de 2.000 até 3.000 animais

157,00

4

4

2

6

     

Acima de 3.000 até 4.000 animais

315,00

4

4

2

7

     

Acima de 4.000 até 5.000 animais

474,00

4

4

2

8

     

Acima de 5.000 animais

628,00

4

5

 

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS 

4

5

1

   

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal

0,14

4

5

2

   

Abate de Suínos, por animal

0,11

4

5

3

   

Abate de Aves, por mil aves

0,16

4

5

4

   

Abate de Coelhos, por animal

0,16

4

5

5

   

Abate de Rãs, por animal

0,02

4

5

7

   

Peixes (t/mês)

5,90

4

5

8

   

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

0,08

4

5

9

   

Abate de Equídeos, por animal

0,21

4

5

10

   

Abate de Avestruz, por animal

0,13

4

5

11

   

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,21

4

6

 

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE 

4

6

1

   

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros

0,84

4

6

2

   

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

0,64

4

7

 

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

39,50

4

8

 

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS 

4

8

4

   

Ovos de galinha (10.000/mês)

0,06

5

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 

5

1

 

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL 

5

1

1

   

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL 

5

1

1

1

     

Consultoria

Ver nota 1 no final deste item

5

1

1

2

     

Administradora ou comerciante de floresta

5

1

1

3

     

Cooperativa ou Associação 

5

1

2

   

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA 

5

1

2

1

     

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

2

2

     

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares 

5

1

2

3

     

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares 

5

1

2

4

     

Óleos Essenciais e similares 

5

1

2

5

     

Cipó, Vime, Bambu e similares 

5

1

2

6

     

Xaxim e seus subprodutos 

5

1

2

7

     

Látex, Resina, Goma e Cera 

5

1

2

8

     

Fibras 

5

1

2

9

     

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes 

5

1

2

10

     

Sementes florestais 

5

1

3

   

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA 

5

1

3

1

     

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final deste item

5

1

3

2

     

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares 

5

1

3

3

     

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

3

4

     

Postes, dormentes e similares

5

1

3

5

     

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

3

6

     

Óleos Essenciais e similares

5

1

3

7

     

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

3

8

     

Fibras

5

1

3

9

     

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

3

10

     

Sementes florestais de plantios comerciais

5

1

3

11

     

Mudas florestais – viveiros

5

1

4

   

CONSUMO 

5

1

4

1

     

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no final deste item

5

1

4

2

     

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares 

5

1

4

3

     

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis 

5

1

5

   

DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO

5

1

5

1

     

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

5

2

     

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

5

3

     

Madeira compensada e contraplacada

5

1

5

4

     

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

5

5

     

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares

5

1

5

6

     

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares

5

1

5

7

     

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

5

1

5

8

     

Madeira tratada /preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

5

9

     

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

5

10

     

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

6

   

TRANSFORMAÇÃO

5

1

6

1

     

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

6

2

     

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira

5

1

6

3

     

Embarcações de madeira

5

1

6

4

     

Movelaria

5

1

6

5

     

Reformadora em geral

5

1

6

6

     

Carpintaria

5

1

6

7

     

Marcenaria

5

1

6

8

     

Casas de madeira

5

1

6

9

     

Carrocerias e similares

5

1

6

10

     

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

6

11

     

Artefatos de xaxim

       

5

1

7

   

INDUSTRIALIZAÇÃO 

5

1

7

1

     

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

7

2

     

Produtos destilados da madeira 

5

1

7

3

     

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

   

COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO 

5

1

8

1

     

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

8

2

     

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

8

3

     

Madeira compensada e contraplacada

5

1

8

4

     

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

8

5

     

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares 

5

1

8

6

     

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares 

5

1

8

7

     

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

5

1

8

8

     

Madeira tratada / preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

9

     

Outros resíduos e similares 

5

1

8

10

     

Xaxim e seus subprodutos 

5

1

8

11

     

Fibras, cipó, vime, bambu e similares 

5

1

8

12

     

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

8

13

     

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes 

5

1

8

14

     

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes 

5

1

8

15

     

Sementes florestais 

5

1

9

   

DEPÓSITO

5

1

9

1

     

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item

5

2

 

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

5

2

1

 

 

 

Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

42,40

5

2

2

   

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

42,40

5

2

3

   

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal – AFNF

14,05

5

2

4

   

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

14,05

5

2

5

   

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

21,10

5

2

6

   

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

42,40

5

2

7

   

Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

42,40

5

3

 

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore

2,00

5

4

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

5

5

 

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81) 

5

5

1

   

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00

5

5

1

1

     

Potencial alto

42,40

5

5

2

   

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

5

5

2

1

     

Potencial pequeno

94,00

5

5

2

2

     

Potencial médio

150,00

5

5

2

3

     

Potencial alto

190,00

5

5

3

   

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

5

5

3

1

     

Potencial pequeno

190,00

5

5

3

2

     

Potencial médio

303,00

5

5

3

3

     

Potencial alto

379,00

5

5

4

   

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

5

5

4

1

     

Potencial pequeno

379,00

5

5

4

2

     

Potencial médio

759,00

5

5

4

3

     

Potencial alto

1.897,00

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:

Pessoas físicas – R$ 130,00;

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – isenta;

Outros contribuintes – R$ 275,00.

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria- prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir: 

CONSUMO

PESSOAS FÍSICAS

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OUTROS CONTRIBUINTES 

Até 600 m³/ano

R$ 118,00

ISENTO

R$ 234,00

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 175,00

ISENTO

R$ 468,00

De 6001 a 60.000 m³/ano

R$ 234,00

ISENTO

R$ 702,00

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 290,00

ISENTO

R$ 938,00

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 352,00

ISENTO

R$ 1.172,00

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria- prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria- prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria- prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir: 

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.338,00.

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria-prima com origem na Bahia.

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.


“ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

2

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

1

2

1

   

Carteira de cobrador de veículos coletivos

3,95

1

2

2

   

Certificado de antecedentes policiais

3,95

1

2

3

   

Atestados de qualquer natureza

8,05

1

2

4

   

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

3,95

1

2

5

   

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

3,95

1

2

6

   

Cópia de laudo pericial (por cópia)

12,10

1

2

8

   

Certidão de registro ou termo em livro, autoadministrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

2,00

1

2

9

   

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

3,95

1

3

 

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQUENTES DE DOCUMENTOS

 

1

3

1

   

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

15,65

1

3

2

   

Registro de arma de fogo

49,25

1

3

3

   

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

15,65

1

3

4

   

Carteira de cobrador de veículos coletivos

6,05

1

3

5

   

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

65,40

1

3

6

   

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

6,00

1

3

7

   

Cédula de identidade

1

3

7

1

     

Normal

26,50

1

3

7

2

     

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

4

 

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

1

4

1

   

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

30,65

1

4

2

   

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

23,85

1

4

3

   

Apoio técnico a concursos diversos

398,00

1

6

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

15,65

1

7

 

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

1

7

1

   

Em face de justificação judicial

1

7

1

1

     

Normal

26,50

1

7

1

2

     

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

7

2

   

Em face de mudança de estado civil 

1

7

2

01

     

Normal

26,50

1

7

2

02

     

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

8

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

1

8

01

   

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal

39,50

1

9

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

1

9

1

   

Em cinema ou teatro

155,00

1

9

2

   

Em clubes com jogos

155,00

1

9

3

   

Em camping

80,30

1

9

4

   

Em clubes recreativos

155,00

1

9

5

   

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

155,00

1

9

6

   

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

80,10

1

9

7

   

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

155,00

1

9

8

   

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

155,00

1

9

9

   

Em sistema de alarme bancário e similares

155,00

1

9

10

   

Em circos, parques de diversões e similares

80,30

1

9

11

   

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo

80,30

1

9

12

   

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item

1

9

13

   

Em barracas de fogos

155,00

1

9

14

   

Em trios elétricos

312,00

1

9

15

   

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

155,00

1

9

16

   

Embalsamamento

2.375,00

1

9

17

   

Outras vistorias não especificadas

39,50

1

10

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

1

10

1

   

Expedição de documentos

1

10

1

1

     

Certidões diversas (por folha)

3,80

1

10

1

2

     

Cópias autenticadas (por folha)

3,60

1

10

1

3

     

Atestados diversos

7,70

1

10

1

4

     

Inscrição de cursos de formação

68,00

1

10

1

5

     

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo

68,00

1

10

1

6

     

Exame psicotécnico

68,00

1

10

1

7

     

Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo

10,50

1

10

2

   

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

2

1

     

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,70

1

10

2

2

     

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,05

1

10

3

   

Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

3

1

     

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,70

1

10

3

2

     

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,05

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (doze reais e cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 39,70 (trinta e nove reais e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paiois de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.

2

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA 

2

1

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

15,65

2

2

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

3,95

2

3

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

0,90

3

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3

1

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

25,20

3

2

 

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

3,95

04 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA 

4

1

 

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 

4

1

1

   

Inspeção prévia de estabelecimento

147,00

4

1

2

   

Inspeção final de estabelecimento

147,00

4

2

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

295,00

4

3

 

VACINAÇÃO 

4

3

1

   

Contra brucelose, por animal

1,10

4

3

2

   

Contra febre aftosa, por animal

1,10

4

3

3

   

Contra raiva

1,10

4

5

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA 

 

4

5

1

   

Petição de regularização fundiária

11,80

4

5

2

   

Petição de reconhecimento de domínio

11,80

4

5

3

   

Certidão de requerimento ou processo

17,75

4

5

4

   

Certidão de título

29,40

4

5

5

   

Certidão por folha

17,75

4

5

6

   

Atestado de qualquer natureza

17,75

4

5

7

   

Cópia de microfilme, por folha

5,90

4

5

8

   

Desarquivamento de processo

29,45

4

5

9

   

Habilitação

59,00

4

5

10

   

Medição e demarcação (por metro linear)

0,08

4

5

11

   

Aviventação de rumos (por metro linear)

0,13

4

5

12

   

Carta de anuência

11,80

05

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5

1

 

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos. 

5

1

1

   

Classe A

314,00

5

1

2

   

Classe B

204,00

5

1

3

   

Classe C

127,00

6

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

6

1

 

VISTORIAS 

6

1

1

   

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação) 

6

1

1

1

     

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

511,00

6

1

1

2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

711,00

6

1

1

3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

1.012,00

6

1

1

4

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000

1.522,00

6

1

1

05 

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)

248,00

6

2

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE: 

6

2

01

     

Cartas de Vegetação 1: 100.000 

6

2

1

1

     

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

29,55

6

2

1

2

     

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

24,00

6

2

1

3

     

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

21,00

6

2

1

4

     

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

16,85

6

2

1

5

     

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

15,65

6

2

1

6

     

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

503,00

6

2

1

7

     

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

294,00

6

2

1

8

     

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

181,00

6

2

1

9

     

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

104,00

6

2

1

10

     

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

60,30

6

2

1

11

     

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

103,00

6

2

2

     

Mapas municipais/regionais em:

6

2

2

1

     

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

39,40

6

2

2

2

     

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

36,80

6

2

2

3

     

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

29,45

6

2

2

4

     

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

23,85

6

2

2

5

     

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

21,10

6

2

2

6

     

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

597,00

6

2

2

7

     

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

398,00

6

2

2

8

     

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

294,00

6

2

2

9

     

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

199,00

6

2

2

10

     

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

103,00

6

2

2

11

     

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

120,00

6

3

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

6

3

1

   

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF – Florestal

6

3

2

   

Por área projetada inferior a 10 ha

111,00

6

3

3

   

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

510,00

6

3

4

   

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

711,00

6

3

5

   

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

991,00

8

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

8

1

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS

8

1

1

     

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

25,20

8

1

2

     

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

66,50

8

2

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

8

2

1

     

Medindo 22 x 30 cm

12,30

8

2

2

     

Medindo 40 x 60 cm

21,00

8

2

3

     

Medindo 40 x 90 cm

29,40

8

3

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

3,90”.

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