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Ato Declaratório COSAR 4/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 4 COSAR, DE 13-1-2000
(DO-U DE 17-1-2000)
– c/Republicação no DO-U de 20-1-2000 –

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Restituição

Relaciona as instituições financeiras autorizadas a efetuar crédito e pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 791 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.
Parágrafo único – Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC-SIAFI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

ANEXO ÚNICO

Rede de Crédito e Pagamento de Restituições – Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.

NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO

Banco BANEB S.A.

028

Banco BANERJ S.A.

029

Banco do Estado do Paraná S.A.

038

Banco BEMGE S.A.

048

Banco Boavista Interatlântico S.A.

231

Banco BRADESCO S.A.

237

Banco Real S.A.

275

Banco de Crédito Nacional S.A.

291

Banco Industrial e Comercial S.A.

320

Banco Mercantil Finasa S.A.

392

HSBC Bank Brasil S.A.

399

Banco Itaú S.A.

341

Banco Sudameris Brasil S.A.

347

União de Bancos Brasileiros S.A.

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