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Bahia

Governo autoriza Procuradoria Geral a não ajuizar execuções fiscais de pequeno valor

Lei 12617/2013

05/01/2013 19:26:52

Documento sem título

LEI 12.617, DE 28-12-2012
(DO-BA DE 29 e 30-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Cobrança

Governo autoriza Procuradoria Geral a não ajuizar execuções fiscais de pequeno valor
Esta medida alcança os débitos de ICMS e IPVA cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior aos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Procuradoria Geral do Estado da Bahia autorizada a não ajuizar execuções fiscais para cobrança de créditos tributários relativos a:
I – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$1.000,00 (um mil reais).
§ 1º – Os créditos tributários, cujos valores, separada ou conjuntamente, consolidados por contribuinte, sejam inferiores aos previstos nos incisos deste artigo, serão monitorados para que se promova a execução fiscal quando ultrapassarem o respectivo patamar.
§ 2º – Enquanto perdurar a situação prevista no § 1º deste artigo, persiste a exigência de prova de quitação para com a Fazenda Estadual, nos casos previstos em lei.
Art. 2º – A Procuradoria Geral do Estado da Bahia deverá realizar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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