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Pernambuco

Governo prorroga redução na alíquota do PIS e da Cofins incidente na importação de farinha de trigo, trigo e pão comum

Lei 12766/2013

05/01/2013 19:26:15

Documento sem título

LEI 12.766, DE 27-12-2012
(DO-U DE 28-12-2012)

COFINS/PIS-PASEP
Redução

Governo prorroga redução na alíquota do PIS e da Cofins incidente na importação de farinha de trigo, trigo e pão comum

Entre as disposições previstas neste ato, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, destacam-se:
• a redução das multas aplicáveis ao contribuinte que não apresentar nos prazos fixados, declarações, demonstrativos e escrituração digital. O percentual e valores previstos pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas, serão reduzidos em 70%, na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
• a prorrogação, até 31-12-2013, da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão comum e pão comum.

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