NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 28 RE, DE 19-5-2020
(DO-PR DE 26-5-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, determina:
1. Fica alterada a vigência disposta no item 1 da NPF N. 14/2020, de 1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020, para 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR