Rio Grande do Sul
DECRETO
49.983, DE 26-12-2012
(DO-RS DE 27-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS dispõe sobre a aplicação da alíquota de 12% e da
Escrituração Fiscal Digital
As modificações
do Decreto 37.699 tratam da inclusão de semirreboques e caminhões
dampers para uso fora de rodovias, na lista de mercadorias sujeitas à alíquota
do ICMS de 12%, bem como do ajuste técnico relativo à emissão
por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais
e da escrituração dos livros fiscais, conforme disposto em instruções
baixadas pela Receita Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.135, de
30 de novembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.823 Na Seção II do Apêndice
I, fica acrescentado o item XXXIV, conforme segue:
Esclarecimento COAD: A Seção II do Apêndice I do Decreto 37.699/97 trata das mercadorias sujeita a alíquota de 12%.
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXIV |
Semirreboques e caminhões dumpers para uso fora de rodovias, classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCM |
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.824 No art. 181 do Livro II, é dada
nova redação à nota 04, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 181 A emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração dos livros fiscais dar-se-ão de acordo com as disposições deste Título.
NOTA
04 Os contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal
Digital EFD conforme o disposto em instruções baixadas pela
Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração
do art. 1º, a 3 de dezembro de 2012. (Tarso Genro Governador do
Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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