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Distrito Federal

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Decreto 34081/2013

05/01/2013 19:26:20

Documento sem título

DECRETO 34.081, DE 26-12-2012
(DO-DF DE 27-12-2012)

FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Este alteração do Decreto 25.223, de 15-10-2004, (Informativo 42/2004), disponibiliza o correio eletrônico como canal de comunicação entre a Subsecretaria da Receita – Surec e os contribuintes do ICMS e do ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XI ao art. 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD Decreto 25.223/2004
“Art. 2º – O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços:”

XI – acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação específica.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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