Rio Grande do Sul
DECRETO
49.984, DE 26-12-2012
(DO-RS DE 27-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogada a alíquota de 12% para operações com cosméticos
e álcool hidratado
Este ato
prorroga, para até 30-6-2013, a aplicação da alíquota de
12% para operações internas com cosméticos, perfumaria artigos
de higiene pessoal e de toucador, e para 31-12-2013, nas saídas internas
de álcool hidratado promovidas por distribuidora de combustíveis.
Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14
do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.825 No inciso VI do art. 27 do Livro I,
é dada nova redação ao caput das alíneas d
e i, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
VI 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:
i) no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de
2013, álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio,
nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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