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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2013

Instrução Normativa RE 97/2013

05/01/2013 19:26:21

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 97 RE, DE 26-12-2012
(DO-RS DE 27-12-2012)
– c/Republicação no DO-RS de 28-12-2012 –

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2013
A Unidade, fixada em R$ 13,7420, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.

Ano

Valor
(R$)

2013

13,7420

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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