Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 98 RE, DE 27-12-2012
(DO-RS DE 28-12-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera legislação para dispor sobre parcelamento
de débitos fiscais
A modificação
na Instrução Normativa 45 DRP/98 estende aos débitos constituídos
entre 1-1-2012 e 30-6-2013, decorrentes do programa especial de fiscalização
referente à antecipação do recolhimento do imposto Simples
Nacional, a possibilidade de concessão de condições especiais
de parcelamento, com efeitos desde 1-1-2013.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação
ao caput do item 1.12, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual.
1.12
Na hipótese de crédito tributário constituído no
período de 1-1-2012 a 30-6-2013 em decorrência do programa especial
de fiscalização referente à antecipação do recolhimento
do imposto Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do
Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará
o seguinte:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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