AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.811 STF, DE 11-10-2006
(DO-U DE 28-5-2020)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Exposição a Tintas e Anticorrosivos
Declarada inconstitucional Lei do RJ que fixou medidas para evitar intoxicação de trabalhadores
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735, do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de março de 2006, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.