PORTARIA 27-R SEFAZ, DE 27-5-2020
(DO-ES DE 28-5-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis
O referido ato divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 15/20;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 027-R, DE 27 DE MAIO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 3,7231 | 6,0401 | 3,1852 | 2,9016 | 5,0831 | 5,0831 | 3,2978”(NR) |